O PROGRAMA FIDELIDADE SAPIENS (“Programa”), desenvolvido pela empresa Ana Elisa Salomão Bosquê EPP (Sapiens Instituto de Psicologia) inscrita no CNPJ sob o             nº 03.669.919/0001-60, procura incentivar a utilização de seus produtos pelo Cliente (“Cliente”).

 

1. Condições Gerais:

 

1.1. Poderão participar deste Programa todas as pessoas físicas que tiverem mais de 16 (dezesseis) anos de idade e tenham realizado o cadastro, conforme previsto neste Regulamento, do Cartão Fidelidade Sapiens (“Cartão”), doravante denominado Cliente(s).

 

1.1.1. Caso o Cliente seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 18 anos), declara que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

 

1.2. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para a Sapiens, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

 

1.3. Para aderir ao Programa o Cliente poderá realizar sua inscrição através do site www.sapiensfidelidade.com.br (“Site”) ou do Formulário de Inscrição disponível nas lojas ou através de outras formas que a Sapiens vier a divulgar. Será permitida somente uma inscrição por Cliente.

 

1.4. A alteração no cadastro do Cliente e/ou emissão de nova senha poderão ser realizadas somente pelo próprio Cliente, com o envio da documentação necessária para a Sapiens, a qualquer tempo, mediante solicitação através dos telefones da Sapiens ou por meio do Site.

 

1.5. Ao utilizar seu Cartão para acumular os Pontos (“Pontuação”) necessários para usufruir dos benefícios do Programa, o Cliente estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

 

1.5.1. Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo Cliente, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, a Sapiens poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento.

  

1.5.2. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Cliente deverá abster-se de efetuar o cadastro em qualquer portal da Sapiens.

 

1.6. A Pontuação, é de propriedade da Sapiens e a utilização destes somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.

 

1.7. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidas através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas, cessões, doações ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa e o cancelamento de sua Pontuação, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis.

 

1.8. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa, a conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.

 

1.8.1. A Sapiens se reserva o direito de excluir o Cliente do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer ressarcimentos.

 

1.9. A Sapiens se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente, com 90 (noventa) dias de antecedência de tal suspensão, a utilização no resgate de Pontuações.

 

1.10. A Sapiens poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente.

 

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação oficial, a Sapiens estará isenta de responsabilidade.

 

2. Formas de Pontuação:

 

2.1. Pontuação por compra: o Cliente titular, devidamente cadastrado no Programa na forma prevista neste regulamento, ganhará uma Pontuação equivalente a 01 ponto à cada R$ 100,00 em compras, este valor poderá sofrer alterações, sem prévio aviso, conforme regras e informações disponibilizadas ao Cliente no ato da aquisição na loja e no Site, ou ainda na inscrição de cursos promovidos pela Sapiens.

 

2.1.1. As Pontuações são pessoais e intransferíveis, razão pela qual serão atribuídas exclusivamente aos próprios Clientes que efetivamente realizaram e apresentaram seu Cartão no momento da operação. (Salvo em promoções anunciadas pela Sapiens)

 

2.1.2. O lançamento da Pontuação na conta Fidelidade Sapiens do Cliente, será efetuada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão da nota fiscal ou recibo, desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste regulamento. O prazo ora estabelecido poderá ser prorrogado para que possam ser realizadas as devidas validações pela Sapiens.

 

2.2. Na ocasião da compra ou na inscrição do(s) Curso(s), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar seu Cartão, ou ainda, informar o número do seu cadastro no Fidelidade Sapiens para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

 

2.2.1. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder uma via da nota fiscal, ou recibo. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à Sapiens cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da emissão do comprovante, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

 

2.3. A Pontuação é cumulativa na conta do Cliente, ficando a critério exclusivo da Sapiens agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através do site da Sapiens, bem como em campanhas de e-mail marketing e, dependendo do caso, na mídia em geral.

 

2.4. A Sapiens se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de notas e recibos consideradas irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade com a Empresa.

 

3. Resgate da Pontuação:

 

3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada automaticamente na conta do cliente e poderá ser resgatada, da seguinte forma: (i) para aquisição de produtos ofertados pela Sapiens, ou cursos de sua grade regular. Sempre observando a disponibilidade de vagas. A sapiens poderá, a qualquer momento, lançar novas finalidades de resgates da Pontuação, substituir ou modificar as atuais.

 

3.2. O resgate deverá ser realizado mediante recibo firmado pelo cliente após o acúmulo da quantidade mínima necessária de Pontos na forma divulgada nos meios de comunicação do Programa.

 

3.3. Para a aquisições-prêmio a favor do titular do Cartão é obrigatório que a Pontuação tenha sido lançada a favor do Cliente, e que a mesma esteja dentro do prazo de validade, qual seja, o período de 01 (um) ano contados da data da ocorrência da Pontuação mais antiga.

 

3.3.1. O Cliente deverá consultar a Sapiens, por meio de seus canais de comunicação, para informações relativas ao presente Programa, incluindo seu saldo de pontos consolidado.

3.4. As tabelas de Pontuação necessárias para a obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções que envolvam o Programa serão divulgadas pela Sapiens aos participantes através de seu Site, de correspondências, propagandas ou dos demais meios de comunicação de que a empresa dispuser, podendo estas tabelas serem alteradas no decorrer do Programa, mediante comunicação prévia ao Cliente com 90 (noventa) dias de antecedência, salvo em relação às atividades promocionais.

  

4. Validade do Programa:

 

4.1. O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado a critério da Sapiens, mediante comunicação prévia aos clientes. No caso de alteração, a Pontuação lançada a favor do titular do Cartão, durante a vigência deste regulamento, permanecerão válidos pelos respectivos prazos já indicados neste regulamento.

 

4.2. Este regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

6.3. O presente Regulamento encontra-se devidamente registrado no Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina.

Londrina, 01 de dezembro de 2017.

 

 

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Sapiens Instituto de Psicologia